Contas de telefone fixo agora terão ligações detalhadas
O Globo
RIO- A governadora Rosinha Garotinho sancionou a Lei 4.709, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, que obriga as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa no estado a descriminarem nas contas as ligações locais efetuadas de telefone fixo. O dispositivo é retroativo a 1º de janeiro.
Na fatura de cobrança deverá constar a data de cada ligação, horário, duração, número do telefone chamado e o valor de cada ligação, sem ônus ao usuário. A quantidade de pulsos efetuados no mês da cobrança e a quantidade acumulada dos últimos doze meses também deverá ser informada obrigatoriamente na fatura emitida ao consumidor. Os pulsos não consumidos até o volume de pulsos franqueados pela assinatura básica serão acumulados para utilização nos meses seguintes.
Os consumidores deverão denunciar ao Procon/RJ as empresas de telefonia fixa que não cumprirem a lei. O desrespeito implicará multa diária de duas mil Ufirs-RJ e, em caso de reincidência, o dobro. Os valores apurados com as multas serão revertidos para o Feprocon (Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor).
As informações são da página oficial do governo do estado na Internet.
O Globo
RIO- A governadora Rosinha Garotinho sancionou a Lei 4.709, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, que obriga as empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa no estado a descriminarem nas contas as ligações locais efetuadas de telefone fixo. O dispositivo é retroativo a 1º de janeiro.
Na fatura de cobrança deverá constar a data de cada ligação, horário, duração, número do telefone chamado e o valor de cada ligação, sem ônus ao usuário. A quantidade de pulsos efetuados no mês da cobrança e a quantidade acumulada dos últimos doze meses também deverá ser informada obrigatoriamente na fatura emitida ao consumidor. Os pulsos não consumidos até o volume de pulsos franqueados pela assinatura básica serão acumulados para utilização nos meses seguintes.
Os consumidores deverão denunciar ao Procon/RJ as empresas de telefonia fixa que não cumprirem a lei. O desrespeito implicará multa diária de duas mil Ufirs-RJ e, em caso de reincidência, o dobro. Os valores apurados com as multas serão revertidos para o Feprocon (Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor).
As informações são da página oficial do governo do estado na Internet.
